quinta-feira, 14 de novembro de 2013

É preciso uma mudança no judiciáriono Brasil

Ouvi no noticiário desta semana que um homem foi assassinado em frente ao Fórum Lafayette em Belo Horizonte. Ele havia comparecido ao fórum para prestar depoimento, me na saída, ao entrar num táxi um outro homem o acerto com vários tiros tirando-lhe a vida.

A vítima estava sendo processada por assassinato. Havia sido condenado mais de uma vez por assassinato e tráfico de drogas. Pergunto, por que este homem não estava atrás das grades? Por que estava livre?

Outra notícia que li foi sobre um homem que estuprou e matou uma criança em São Paulo. Preso, descobriu-se que havia cometido crime idêntico no nordeste. Na época deste primeiro crime o réu era menor de idade, cumpriu pena até a maior idade e foi solto. 

Outro caso, desta vez de crime do colarinho branco, Um funcionário roubou, há mais de dez anos, dois milhões de reais de uma empresa. Fugiu e um mês depois se apresentou a polícia. Não oi preso por ser réu primário.Respondeu em liberdade. Contratou os advogados melhores e mais caros. Condenado, como réu primário pode cumprir a pena em liberdade. O dinheiro roubado foi todo gasto com carros, festas, viagens e com advogados, portanto o réu não tinha como ressarcir a empresa. O crime compensou.

Olhem o absurdo de nossas leis, que favorecem sempre ao criminoso. Estou de acordo com o princípio do in dúbio pró réu, mas as demais leis que protegem os criminosos não têm sentido.

Quando um criminoso, mesmo um assassino, tem um bom advogado e dinheiro para pagar, pode responder em liberdade. Se condenado, pode apelar em liberdade. Se condenado, em instância superior, tem direito a ir apelando, sempre em liberdade, até o STJ. Se condenado em última instância tem direito aos embargos declaratórios depois aos embargos declaratórios dos embargos declaratórios. Depois embargos infringentes dos embargos declaratórios e vai num círculo sem fim.

Resumo da ópera. Passa-se o tempo e o criminoso continua vivendo em liberdade.

No caso extremo de ser condenado finalmente, há a chamada progressão de pena.  Ou seja, se condenado a menos de alguns anos tem direito a cumprir a pena em regime semi aberto, ou seja, dormir em um albergue e ficar solto durante o dia. Como não existem albergues no Brasil, ele passa a cumprir a pena menos restritiva, o prisão domiciliar, ou seja continua em liberdade.

Se for condenado a 30 anos de prisão, tem direito ao regime semi aberto com um sexto da pena cumprida. Quer dizer, um assassino pode sair em liberdade tendo cumprido cinco anos de prisão. 

Pergunto:

1. Por que progressão de pena? Se condenado a dois anos de prisão que cumpra os dois anos atrás das grades.

2. Por que o criminoso, dependendo das circunstâncias, tem que se submeter as condições menos restritivas e não a mais restritivas? Afinal de contas um crime foi cometido e o criminoso tem que arcar com as consequências de seus atos.

Precisamos parar de tratar o criminoso como um pobre coitado. Ele é um criminoso e esta idéia de que ele é uma vítima da sociedade é de uma irresponsabilidade terrível. Acaba-se por beneficiar uma minoria criminosa em detrimento a uma maioria honesta.


Como a punição por crimes no Brasil é branda, então o crime compensa. 

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