sexta-feira, 24 de junho de 2011

Supremo Tribunal Federal mais uma vez extrapola suas atribuições Constitucionais

O Supremo Tribunal Federal mais uma vez extrapola sua função constituiconal ao legislar sobre o aviso prévio que deve ser dado pelas empresas no caso de dispensa imotivada.

A função do STF é a de julgar constitucionalidade das leis e atos dos nossos governantes e não de legislar.

No caso de Battisti o STF abandonou sua atribuição constitucional e se isentou de decidir sobre uma decisão ilegal tomada pelo presidente da república.

Novamente o STF toma uma decisão errada e inconstitucional. Os juízes que deveriam ser os guardiões da lei e da Constituição se arvoram em deuses acima do bem e do mal.

Talvez o STF esteja extrapolando devido ao fato de termos no Brasil um executivo fraco, mais preocupado em se manter no poder do que em tomar decisões a favor do povo. é função do governo federal propor legislação regulamentando artigos constitucionais.

Já o Congresso Nacional, envolvido em negociar apoio ao governo em troca de cargos e benesses para seus integrantes, também se omite em sua função de legislar.

Com isto o Brasil está se tornando uma bagunça onde cada qual faz o que bem entende sem respeitar a legislação em vigor, nem mesmo o STF.

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