terça-feira, 25 de maio de 2010

Crime de Responsabilidade


O artigo 85 da Constituição Federal de 1988 específica:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

O Presidente da República já foi condenado quatro vezes por descumprimento da lei eleitoral ao realizar campanha eleitoral antecipada para sua candidata.

Conforme está claramente estabelecido em nossa Constituição, este fato por si só fere o inciso VII do Art 85 - os atos de campanha eleitoral antecipada são um desrespeito a lei e a insistência e o deboche que o presidente faz das decisões que o condenaram, são, sem sombra de dúvida, crime de responsabilidade.

No entanto continuamos a achar que isto é normal e natural e ninguém toma uma atitude para que a lei seja respeitada.

E olha que este é o menos grave dos crimes cometidos por Luiz Inácio Lula da Silva contra as instituições do Brasil.


Um comentário:

Marc disse...

Impechment Já! Ah, aproveitando a ocasião não aceitem a candidatura da Dilma nem qualquer candidato que Lula disser que apoía. Com exceção, se for da oposição psdb/dem/pps...tudo bem.